Direitos do trabalhador
Direito Comunitário e Internacional do Trabalho
Aula 5
Profa. Simone Oliveira de Almeida
Apresentação
Olá, para que você se organize em seus estudos, veja no vídeo a seguir os tópicos que serão abordados nesta aula:
Introdução
Hoje, estudaremos sobre o Mercosul, o direito do trabalho e a
União Europeia.
Políticas de Emprego X Mercosul
Fomento ao emprego
O Mercosul expressa na Declaração o comprometimento de adotar medidas ativas referentes “ao fomento e à criação de empregos, de modo a elevar o nível de vida e corrigir os desequilíbrios sociais e regionais” (art. 14, da Declaração
Sociolaboral do Mercosul).
Formação profissional
O Mercosul tem o objetivo de promover os direitos aos trabalhadores no que tange à orientação, à formação e à capacitação profissional. É o que consta no art. 15, da Declaração
Sociolaboral do Mercosul:
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Art. 15 − Proteção dos desempregados
1. Os Estados-Partes comprometem-se a instituir, manter e melhorar mecanismos de proteção contra o desemprego, compatíveis com as legislações e as condições internas de cada país, a fim de garantir a subsistência dos trabalhadores afetados pela desocupação involuntária e ao mesmo tempo facilitar o acesso a serviços de recolocação e a programas de requalificação profissional que facilitem seu retorno a uma atividade produtiva.
Fiscalização do trabalho
Saúde e segurança ocupacional
O
Mercosul
partilha
do
princípio
de
proteção
aos
trabalhadores, com o objetivo de minimizar as causas de acidentes do trabalho e as doenças do trabalho e profissionais.
É o que
podemos ver no art. 17, da Declaração Sociolaboral do Mercosul, o qual diz que os integrantes comprometem-se a formular, aplicar e atualizar em forma permanente e em cooperação com as organizações de empregadores e de trabalhadores, políticas e programas em matéria
de