Redução da maioridade penal
A base do governo, mediante a situação, tem apresentado alternativas ao caso sem que este seja solucionado com a aprovação da redução da maioridade penal. Dentre as possibilidades encontradas, o Senado expôs medidas que mudariam o sistema de internação a esses jovens. Hoje, o limite é 21 anos, mas a intenção é estipular tetos de idade maiores. Em contrapartida, há uma avaliação periódica ao infrator pela instituição que o mantêm em regime fechado, impondo a este, muitas vezes, pena maior do que ele talvez teria caso estivesse sendo julgado pelo Código Penal, com possibilidade ainda de aderir ao regime semi-aberto.
De fato, se faz necessário punir os violadores da lei. A questão se baseia nos rumos que podem levar futuramente os menores carcerários. O regime penitenciário insalubre brasileiro, onde a superlotação se apresenta de forma alarmante, seria apenas palco para o enraizamento de vinganças e revoltas ao contraventor sancionado de forma desprezível. Ao ser liberto, o presidiário se voltaria contra a sociedade por uma série de fatores desumanos aplicados a este durante sua pena, levando-o a conseqüência de atuar em crimes muitas vezes pior do que o cometido anteriormente.
Acredito que a redução da idade penal atingirá basicamente os adolescentes que são vítimas da exclusão social e sofrem com a miséria e o abandono.
Em suma, desenvolver propostas fundamentadas na melhoria