Redução da Maioridade Penal
Definição
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Significa dizer que, perante a lei, um jovem está apto a responder plenamente por seus atos como um adulto ao completar 18 anos. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais:
1) artigo 27 do Código Penal;
2) artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente;
3) e artigo 228 da Constituição Federal.
Introdução
De acordo com a legislação brasileira, apenas as crianças até 12 anos são inimputáveis — isto é, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. Se cometerem crime, nada sofrerão. De 12 a 18 anos, o jovem infrator será levado a julgamento em uma Vara da Infância e da Juventude
A Constituição Federal de 1988 definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 anos. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a constituição, instituiu a responsabilização do adolescente (12 a 18 anos), autor de ato infracional, prevendo diferentes medidas sócio educativas aos menores infratores, tais como, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade ou internação em estabelecimento educacional.
A internação é a opção mais comum. Na prática, os estabelecimentos educacionais que a lei menciona são instituições como a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), de São Paulo. Em geral, elas se assemelham mais a prisões do que a escolas e foram concebidas antes do início da vigência do ECA, em 1990. A freqüência à escola propriamente dita é obrigatória para os jovens que cumprem as penas em regime de liberdade assistida ou semi-liberdade. O primeiro é aquele em que o adolescente não é internado em instituição alguma, mas deve se apresentar diariamente a um adulto designado para acompanhar seu comportamento.