reduçao da maioridade penal
Universidade do Vale do Ipojuca
Curso de Direito
Anna Karolina Martins Gonçalves
Constitucionalidade da Maior Idade Penal
Caruaru
2013
Anna Karolina
Constitucionalidade da Maior Idade Penal
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito, do Campus 2, da Universidade do Vale do Ipojuca
Caruaru
2013
Constitucionalidade da Maior Idade Penal
Anna Karolina Martins Gonçalves
A sociedade hoje pede pelo fim da impunidade. Junto do indiscutível aumento dos crimes hediondos praticados por menores de idade no país, a sociedade está unida contra a injustiça. Alguns são contra, outros são a favor do que se acredita ser a solução para os problemas do grave índice de violência. Porem, a redução da maior idade penal não parece ser um passe de mágicas, segundo juristas e estudiosos os problemas sociais sempre fizeram parte da história do país, deste modo a responsabilidade não seria unicamente dos jovens, o Estado também está na lista de ofensores para o grande aumento do número de infrações cometidas por menores de idade. Por não investir adequadamente em políticas de educação e saúde, incluindo também o lazer e o fácil acesso ao divertimento, torna difícil a jovens que vivem a margem da sociedade não mergulharem de cabeça no mundo das drogas e violência, além de não ter um sistema para reeducar os jovens que tem histórico de infração de leis facilitando assim a inserção destes adolescentes no mercado de trabalho e no âmbito social, e dando a eles condições mais dignas de vida e possibilidades de ascensão social. A principio a redução da maior idade penal nos transporta para o Código Penal (CP) onde no art 27, assegura que o agente menor de 18 anos é considerado mentalmente imaturo e incapaz de responder propriamente dizendo por sua culpa indo também em desacordo com a Constituição Federal que diz: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas de