Recuso de Apelação
AUTOS Nº: XXXXXXXXXXXXX-XX
ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, já devidamente qualificado nos Autos em epígrafe da Ação de Reparação por Danos Patrimoniais e Morais, representado por sua genitora, Sra. Isabel da Silva, por seu procurador ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, interpor RECURSO DE APELAÇAO
requerendo o recebimento e após intimação do apelado para apresentação de contrarrazões, sejam os autos remetidos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nestes termos pede deferimento.
Francisco Beltrão, PR, 21 de Julho de 2014.
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ADVOGADO
OAB/PR
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
AUTOS DE ORIGEM VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO
Nº: XXXXXXXXXXXXX-XX
APELANTE: ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, representado por sua genitora Sra. Isabel da Silva
APELADO: SARDINHAS S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
Vem demonstrar que a sentença proferida pelo Juízo competente de base não há que prosperar como devidamente descrito nos autos. Busca-se desta forma, que seja aplicada de forma correta a letra da lei.
Requer ainda, a reforma ou a anulação da sentença, por ter ofendido o devido processo legal. Senão vejamos:
I – SÍNTESE
O Apelante ingressou com “Ação de Indenização por Danos Patrimoniais e Morais” conforme identificado nos autos em epígrafe, em face do Apelado, sob a alegação de que pela situação fática do acidente de trânsito causada pelo ora Apelado, causando em seguida grave atropelamento, o Apelante ficou com graves sequelas físicas e morais.
Especificamente na data de , o Apelante voltava da escola para casa, caminhando por uma rodovia, quando foi atingido por um caminhão desgovernando que transitava na estrada.
O proprietário do caminhão, ora