Resenhacritica
Caros leitores, decidi postar algumas dicas para identificação de possiveis peças processuais penais para nortear e facilitar qual peça é cabivel de um exercício ou do exame de ordem que você estiver se preparando para fazer.
Se queixa-crime - o problema irá narrar crime de ação penal privada, sendo o advogado constituído pela vítima;
Se liberdade provisória - o problema irá indicar a ocorrência de regular prisão em flagrante, não trazendo qualquer informação sobre oferecimento da denúncia;
Se relaxamento - o problema irá indicar a ocorrência de ilegal prisão provisória, não trazendo qualquer informação sobre oferecimento da denúncia;
Se revogação de preventiva - o problema irá indicar a ocorrência da prisão preventiva não trazendo qualquer informação sobre oferecimento da denúncia;
Se defesa preliminar - o problema irá narrar que o MP ofereceu denúncia, que ainda não foi recebida, por crime afiançável praticado por servidor público ou por crime da Lei de Drogas, exceto aqueles da competência do juizado, por óbvio;
Se Resposta escrita - o problema irá narrar que o MP (ou querelante) ofereceu denúncia (ou queixa-crime), peça que foi recebida e réu citado, sem acrescentar qualquer informação sobre a oitiva de testemunhas;
Se Alegações Finais sob a forma de Memoriais - o problema irá indicar que existiu instrução, sendo inquiridas testemunhas e interrogado o réu, mas as partes, em razão do art. 403, do CPP, solicitaram a substituição dos debates orais, já tendo se manifestado a acusação, buscando a condenação;
Se Apelação - em regra o problema irá indicar que existiu sentença condenatória (excepcionalmente absolutória - nesse caso o réu pode apelar para modificar o fundamento da absolvição - vide CAPEZ, p. 689, 16ª ed., Curso de Processo Penal); Atenção para os demais casos de apelação - art. 397, I, II ou III, do CPP; art. 593, II, do CPP e art. 416 do CPP; art. 82 da