Recursos No Processo Penal
Faculdade de Direito
Recursos no Processo Penal
Otávio José Lima de Oliveira
Jataí
2013
DOS RECURSOS EM ESPÉCIE
AGRAVO EM EXECUÇÃO Partindo do nome, o Agravo em Execução é um recurso exclusivo da fase de execução (a fase de cumprimento da pena imposta por sentença transitada em julgado).
Esse recurso é cabível para combater todas as decisões proferidas pelo juiz da execução e está previsto no art. 197, da Lei de 7210/84 (Lei de Execução Penal – LEP).
Segundo a súmula 700 do STF o prazo o agravo em execução deverá ser interposto no prazo de 5 dias, a contar da publicação da sentença ou decisão.
O Agravo em Execução é composto de duas peças:
a) A interposição é dirigida ao juiz da vara de execuções que proferiu a decisão;
b) As razões: ao Tribunal competente.
Os legitimados para interpor o agravo são o Ministério Público, o condenado, além de seu cônjuge, parente ou descendente, todos na figura do defensor constituído ou nomeado (art. 195, LEP) e o prazo para interposição é de 5 dias (Súmula 700 do STF).
A interposição é dirigida ao juiz da vara de execuções que proferiu a decisão. Depois, esse juízo abre vista para o agravante e agravado, no prazo de dois dias, cada um apresentar as razões e contrarrazões. Depois desse prazo, o juiz pode também em dois dias, reformar a decisão (juízo de retratação). Mesmo assim cabe ao recorrido, por simples petição, requerer a subida dos autos. Se o Juiz não modificar a sua a decisão, ele deve remeter os autos para o Tribunal. Se não o fizer, cabe carta testemunhável.
O efeito do Agravo em Execução é somente devolutivo, por isso muitas vezes se impetra Mandado de Segurança (principalmente o Ministério Público) para conseguir efeito suspensivo (o argumento é o interesse social, uma vez que depois que o condenado sair da prisão dificilmente vai ser achado e trazido de volta).
EMBARGOS INFRINGENTES
Trata-se de um recurso cabível contra