Recursos humanos
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO – AGECOM, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE: ADOTAR a presente Ordem de Serviço, para os colaboradores que exerçam atividades como Motorista divulgando os procedimentos abaixo relacionados sobre saúde e segurança do trabalho que deverão ser adotados e cumpridos em todos os locais de trabalho. O FORNECIMENTO, orientação e treinamento quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção individual, será feito pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da AGECOM; DETERMINAR a todos os colaboradores da AGECOM e demais pessoas que exerçam atividades nas dependências dessa Agência a adotar os seguintes procedimentos de segurança no trabalho:
1 – Obrigações:
1.1 – Colaborar com o Agecom no cumprimento das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, tais como: Ordens de Serviço, regulamentos, avisos e outros que tenham por finalidade a proteção e a integridade física do colaborador;
1.2 - Participar dos programas e campanhas de segurança e saúde no trabalho promovido pela Agecom e pela CIPA, apoiando e colaborando para a realização do evento;
1.3 – Usar durante toda a jornada de trabalho, o crachá ou cartão de identificação funcional da AGECOM;
1.4 – Quando fizer necessário, usar corretamente e conservar em boas condições de higiene, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, fornecidos pelo Sesmt;
1.5 – Responsabilizar-se pelo extravio ou dano voluntário dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, bem como guardá-los em local apropriado e comunicar a chefia imediata toda e qualquer irregularidade do mesmo;
1.6 – Colaborar para a conservação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, zelar pela conservação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios mantendo-os sempre desobstruídos e comunicar aos responsáveis, possíveis irregularidades constatadas no processo de