Recursos humanos
Recursos Humanos - Pólo Santos
Aula Atividade - “ AA_AC_GFPB_3 ”
Com a evolução natural do mercado de trabalho as empresas passarão a reduzir o trabalho humano e começaram a automatizar seus serviços, causando assim desemprego e automaticamente aumentando o trabalho informal e o trabalho autônomo.
Vários trabalhadores que perderam seus empregos começaram trabalhar por conta própria, trabalhando como autônomos, porem muitos não tem o conhecimento do que realmente é um trabalho autônomo que segundo a Lei Federal n° 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Que é nada mais que um serviço prestado por pessoa física sem vinculo empregatício.
Só que para isso precisamos entender a diferença entre o trabalho autônomo sem vinculo empregatício e o Empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque segundo a CLT artigo 3º toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, subordinado e assalariado a empregador. E a legislação trabalhista não se aplica ao trabalhador autônomo.
Temos que se atentar para a diferença entre empregado e trabalhador autônomo que é o fator subordinação, porque o autônomo possui autonomia total na execução de suas atividades, podendo começar e parar a qualquer momento. O empregado por sua vez, trabalha de forma subordinada, jurídica e economicamente, e não detém a direção dos serviços, que pertence ao seu empregador, ao passo que o autônomo é quem concretiza a forma de realização dos serviços que se obrigou a prestar.
Podemos diferenciar o empregado e autônomo, ao passo que, no caso do empregado, este presta serviços pessoalmente, não podendo ser substituído por outro trabalhador na execução das atividades, o que, diferentemente, pode ocorrer com o autônomo.
Por outro lado, o autônomo assume todos os riscos de sua atividade, enquanto, no contrato de emprego, os riscos da atividade ficam a