recursos humanos
Disciplina: Direito do Trabalho
Professora: Natália Barroca, Mestranda.
Roteiro de Aula n.º 03
Tema da Aula: 9. Duração do trabalho. 10. Estabilidade e FGTS. 11. Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho. 12. Aviso prévio e Extinção do Contrato. 13. Terceirização e cooperativas.
Aluno (a): _____________________________________________________________
Atenção: OS ROTEIROS DE AULAS NÃO REPRESENTAM A ESSENCIALIDADE DO ASSUNTO, MAS SIM, O RESUMO DA MATÉRIA QUE TENDE A FACILITAR AS ANOTAÇÕES A SEREM EFETUADAS NO TRANSCORRER DAS AULAS.
9. Duração do Trabalho
No dizer de Maurício Godinho Delgado, jornada de trabalho é “o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato. É, desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento do contrato de trabalho que se vincula” (2003, p. 824).
FIXAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA pela Constituição da República de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
(...).
“A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é prática adotada nos estabelecimentos hospitalares de há muitos anos, constituindo uma conquista da classe trabalhadora e atendendo aos interesses de ambas as partes. Todavia, a validade da jornada depende necessariamente da existência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, consoante o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal”