Recursos humanos
VOL 1, ANO 4
DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR MOTIVO DE GÊNERO
Yara Maria Pereira Gurgel1
RESUMO: O presente artigo tem como proposta apresentar estudo acerca da discriminação em razão de gênero, a concretização dos Direitos Humanos inseridos nos Tratados Internacionais e sua efetividade ao Sistema Jurídico Pátrio. Como enfoque preliminar serão apresentados dados estatísticos que expõem a realidade social da mulher no contexto social. Adiante, o combate à discriminação nas relações de trabalho pela Ordem Jurídica; em especial aquela motivada em razão de gênero.
PALAVRAS CHAVES: Gênero. Princípio da Igualdade e Não Discriminação.
1. INTRÓITO: REALIDADE SOCIAL Na corrida por um lugar ao sol, a mulher ainda enfrenta o preconceito entranhado na sociedade brasileira. Existe um glass ceiling, difícil de ser quebrado, reforçando a idéia de que a mulher deve ser passiva e submissa, visto que detém a missão de manter a estabilidade emocional da família. Além da nobre missão de reproduzir a espécie, à mulher competem os afazeres domésticos, além da manutenção do bem-estar dos membros da família. As atividades laborais são incentivadas como ajuda à renda familiar, desde que não inviabilizem as obrigações domésticas, inclusive a educação dos filhos.
Essa perspectiva está impregnada na sociedade brasileira desde os primeiros anos de nossas vidas. Basta olhar para a menina brincando de boneca, sugerindo o cuidado, a
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Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professora de Direito dos Cursos de Graduação e Pós Graduação em Direito da UFRN. Advogada.
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[CONSTITUIÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS]
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fragilidade, enquanto o menino se diverte com atividades físicas, que desenvolvem a autoconfiança.
Em decorrência da necessidade de conciliar o trabalho com os afazeres domésticos, muitas mulheres exercem atividades estereotipadas como exclusivamente femininas. As funções