Recursos humanos
Não devem ceder a apelos dos candidatos para deixá-los sem registro na CTPS, porque quase sempre irão responder a processos trabalhistas pedindo reconhecimento de vínculo do período em que trabalharam sem registro para suas empresas.
E não pensem que , pelo fato do empregado estar recebendo seguro desemprego enquanto trabalha para vocês , não poderá pedir vínculo de emprego do período. Mesmo tendo implicações e correndo o risco de devolver os valores relativos ao Seguro desemprego, uma grande parte dos empregados vai á justiça reclamar o registro na carteira do período laborado sem anotação na CTPS.
Muita atenção na contratação de moto-boys, eles são fonte constante de processos na justiça, vez que raras vezes laboram de forma eventual e sim de forma assídua para a mesma empresa, gerando vínculo de emprego.
Na hipótese do empregado provar que laborou para a empresa sem registro, além de retroagir a data da anotação na carteira, a empresa ainda arca com uma alta multa administrativa junto á delegacia do Trabalho , e pode sofrer fiscalização da Caixa Econômica(recursos do FGTS), e do INSS (recolhimentos previdenciários).
Assim, o melhor é cumprir o dispositivo do art da CLT que determina registro na CTPS do empregado em 48 horas, evitando assim os problemas citados.
O empregador também não deve reter a CTPS do empregado para anotações por mais de 48 horas. Deve anota-la e devolve-la ao empregado, preferencialmente mediante recibo de entrega. O QUE CARACTERIZA UM VÍNCULO DE EMPREGO ? Encontramos no artigo 3o da CLT os elementos indicadores da relação de emprego. São Eles:
a) pessoa física- o empregado
b) que presta serviços- o trabalho a ser executado na empresa
c) não eventual- o trabalho que é permanente ou por