Recursos especiais repetitivos
Em razão dos vários processos que tramitam, fazendo com que sobrecarregue o judiciário, criou-se a lei dos recursos repetitivos, tendo como proposta dar solução a questão do acúmulo motivado pela quantidade de processos que o Poder Judiciário recebe, cada dia mais, dando a mesma interpretação à lei federal de forma ampla com validade para todos em situações semelhantes. O modelo é semelhante ao da Repercussão Geral, existente no Supremo Tribunal Federal. A Lei 11.672/2008 dispõe que, caso haja multiplicidade de Recursos Especiais, e estes tenham fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros, evitando, assim, que novos processos sejam levados a julgamento. Tratando das semelhanças entre os dois institutos, cumpre ressaltar que os dois tendem para