Resenha crítica
Artigo da internet: RIBEIRO, Cristiana. A lei dos recursos repetitivos e os princípios do direito processual civil brasileiro. Em < http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/a-lei-dos-recursos-repetitivos-e-os-principios-do-direito-processual-civil-brasileiro/.>. Acesso em: 03 de novembro de 2010.
A celeridade processual em consonância com os demais princípios
O artigo analisado trata do instituto do recurso repetitivo frente aos princípios do direito processual civil.
A regulamentação do recurso repetitivo está no artigo 543 – C do Código de Processo Civil, este artigo vigora em nosso ordenamento desde agosto de 2008.
Os recursos repetitivos são usados em recursos especiais propostos no Superior Tribunal de Justiça, onde são escolhidos recursos “modelos” e após a análise deste recurso modelo à decisão que lhe for proferida é aplicada para os demais casos que versem sobre a mesma matéria de Direito, desta forma, o julgamento dos recursos especiais seriam mais céleres, pois não haveria a necessidade de olhar recurso por recurso (que tratem da mesma matéria) quando a decisão de um seria aplicada para solucionar os demais.
A lei dos recursos especiais teve como modelo a Lei que regulamentou a Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários, que também foi feita com o intuito de diminuir a apreciação de recursos no Supremo Tribunal Federal.
Não há dúvidas quanto ao objetivo da lei dos Recursos Repetitivos de tentar desafogar o STJ, que sofre com a prática de interposição de recurso sobre toda e qualquer decisão tomada, pois bem, se o objetivo da lei está tão claro, é preciso analisar a sua eficácia e se esta lei têm condições de cumprir o seu papel ao ser analisada sob o prisma dos princípios constitucionais. Ao ler o texto da lei 11.672/08 – Lei dos Recursos Repetitivos- percebe-se muitas falhas quanto a sua redação legal, o que põe em perigo a segurança