Recurso trânsito
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO!
DORIVAL WEIZENMANN, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade n. 5009877746, inscrito no CPF sob o n. 170.371.900-04, residente na Localidade de Vila Praxedes, em Barros Cassal/RS, vem por sua procuradora signatária, respeitosamente, à presença de Vossa Excelenência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA, contra
EDE JAMIR DOS SANTOS – ME (SERVIÇOS DE RECICLAGEM), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n., com sede na Vila Muller (entrada da Linha Fogo), em Barros Cassal/RS, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
I – DOS FATOS
O requerente e o requerido pactuaram contrato verbal de prestação de serviços onde o requerente se comprometia a prestar serviços de reforma na empresa de reciclagem do requerido no endereço acima indicado. A contraprestação do requerido seria o pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago ao término do serviço, conforme acordado verbalmente. No início do mês de agosto de 2011 o requerente deu início aos serviços na empresa do requerido. A prestação dos serviços encerrou-se no final no mês subsequente, com o recebimento da obra pelo requerido, o qual deu-se por satisfeito com os serviços realizados. Nada obstante, o requerido não cumpriu com sua parte na obrigação, sendo que nada pagou pelos serviços prestados. Inúteis são as tentativas de recebimento amigável do débito, vez que o requerido valendo-se da máxima popular do “não existe documento escrito”, esquiva-se de adimplir o acordado, ou seja, o pagamento da importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais atualização monetária. Portanto, não contando o