Indios brasileiros
Entende-se por índio todo indivíduo pertencente aos contingentes humanos que se mantêm vinculados à tradição pré-colombiana por costumes, hábitos ou identificação étnica e que, em conseqüência disso, apresenta um processo diferenciado de adaptação à sociedade nacional. Em sentido mais amplo, índio é todo indivíduo reconhecido como membro por uma comunidade que se identifica como diversa da sociedade brasileira e que é considerado pertencente a uma comunidade indígena pela população regional brasileira com a qual se acha em contato.
A caracterização do índio brasileiro do fim do século XX, porém, exige novas abordagens, em função de alterações no contexto social e político. Como resultado da mobilização da comunidade indígena, bem como de organizações políticas e civis convencidas da importância da defesa dos direitos dos índios para o futuro do país, a constituição brasileira de 1988 trouxe duas inovações conceituais importantes. Em primeiro lugar, abandonou-se a perspectiva assimilacionista que sempre marcou a tradição constitucional brasileira e a política indigenista oficial. A principal medida nesse sentido foi o fim da atribuição de direitos civis com base em critérios de aculturação dos índios. Além disso, o direito à posse da terra foi reconhecido como "originário", derivado do fato histórico de terem sido os índios os primeiros ocupantes do Brasil, e não em atenção à