RECURSO TRANSITO
ALBINO ANTONIO MAGRINELLI JOHANSSON, brasileiro, advogado, portador do RG n.º 7020416331, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Mariland, n.º 1002, apto. 202, bairro Auxiliadora, Porto Alegre, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para, nos termos do Art. 285, par. 3o, do CTB, combinado com o Art. 286 do mesmo diploma legal, apresentar DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, por manifestar discordância com a penalidade imposta pela EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1- DOS FATOS
1.1 – DA TEMPESTIVIDADE Consoante consta da Notificação da Autuação, ora juntada, esta foi expedida em data de 12/05/15, constando da mesma que o prazo derradeiro para pagamento e/ou interpor defesa escoa em data de 23/06/2015. Destarte tempestivo o presente recurso. 1.2. DO AUTO DE INFRAÇÃO O proprietário do veículo Chevrolet/S10 LTZ FD2, de placa IUT-8061, tomou ciência da infração de trânsito, que comunicava sua autuação na data 29/04/2015, às 19:32hs, na Protásio Alves CB / Cristiano Fischer, nesta cidade, culminando com a anotação no prontuário do recorrente, de 3 pontos na sua CNH, em razão do artigo 169 do CTB, cuja descrição é Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, consistindo, a penalidade de multa, no valor de R$ 53,20, conforme Resolução do CONTRAN 371/2010, alterada pela Resolução 497/2014.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Com o devido respeito, é totalmente improcedente a notificação da autuação, série 3257125, cujo órgão autuador foi a EPTC, eis que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 280, não consta da mesma os dados necessários à defesa, ocorrendo desta forma, o cerceamento do ora recorrente. Assim que, a autuação datada de 29 de abril de 2015 não procede, é injustificável, inconsistente e irregular, pois