recurso sinal vermelho
Eu, XXXXXXXXXX SILVA, RG nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX CNH nº XXXXXXXX, residente a rua Lions Club nº 627 bairro: XXXXX na cidade de Juazeiro do Norte – CE . Proprietária do veículo IMP/FIAT DUCATO MAXI, de placas: XXXXXXX/CARGA. Vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por supostas infrações de trânsito tipificada no Art. 284 do Código de Transito Brasileiro, conforme autuação em anexo.
Vem através deste, com o devido respeito, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa e solicitar o cancelamento de tal autuação pois a mesma esta eivada de vícios insanáveis ensejando assim a invalidade do Auto de Infração de Trânsito (AIT nº SXXXX7019) em anexo. Tais vícios estão expostos abaixo:
DO VENCIMENTO DA AFERIÇÃO DO APARELHO AUTUADOR
De acordo com a autuação recebida notou-se que a mesma se torna nula por vencimento da aferição do aparelho autuador, já que notificação recebida consta que a última aferição do equipamento data de 06/07/2007, e a data da infração constante na notificação é de 13/01/2009, onde se observa facilmente o vencimento da aferição, extrapolando os 12 meses exigidos pelo dispositivo legal citado logo abaixo. Deste modo entendemos que a Lei deve ser seguida.
Em relação ao pedido acima o mesmo encontra-se respaldado pelo dispositivo legal abaixo:
Como está previsto na Deliberação 38/03 do CONTRAN:
Art. 2º. O instrumento ou equipamento fotosensor ou medidor velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I - Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia. Normalização e qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Deliberação;
II - Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade delegada:
III - Ser