RECURSO REVISTA
DE REVISTA
Aloysio Corrêa da Veiga*
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Duplo grau de jurisdição; 3 Natureza jurídica e objetivo do recurso de revista; 4 Pressupostos de admissibilidade; 5 Prequestionamento;
6 Violação de dispositivo da constituição e da lei; 7 Divergência jurisprudencial;
8 Despacho de admissibilidade; 9 Efeitos do recebimento do recurso de revista;
10 Considerações finais.
1 INTRODUÇÃO
A
relação processual, como método de solução dos conflitos de interesse, desenvolve-se com o fim único de entregar a prestação jurisdicional, segundo a lei, subordinada aos princípios maiores do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os atos processuais caminham, sucessivamente, rumo à sentença que ao assumir a qualidade de coisa julgada satisfaz o bem da vida perseguido pelo vencedor. Às partes, portanto, é garantido o acesso à justiça onde a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O acesso à justiça estará, porém, adstrito aos meios que a lei coloca à disposição dos interessados para garantir a solução ideal da lide, isto é, o processo como método abstrato e genérico e o procedimento adequado como manifestação concreta decorrente do exercício do direito de ação.
Daí ser o processo um método técnico-científico de composição da lide, exigindo das partes e do julgador o conhecimento necessário para que se possa alcançar o princípio contido na Constituição Federal1 ao declarar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O sistema processual brasileiro assegura aos litigantes, ordinariamente, o duplo grau de jurisdição. A opção do legislador se deu no sentido de que bastaria para o regular desenvolvimento do processo, para a garantia das partes, para a segurança das relações jurídicas e para a correta aplicação do direito ao caso