Recurso Processo Administrativo PBH
PAULO HENRIQUE TOLENTINO DE MOURA, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO HIERÁRQUICO no Processo Administrativo nº 01-09680314-01 em face da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE:
Inicialmente, cumpre ressaltar que as razões do parecer não merecem guarida, uma vez que o alegado não condiz com a realidade legal vinculante em nosso país, conforme amplamente demonstrado no Recurso Administrativo interposto outrora, senão vejamos
O que se requer é o recebimento dos valores referentes às férias não recebidas, independentes se gozadas ou não. Este, inclusive, é o entendimento da mais alta Corte do nosso País:
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS: PAGAMENTO ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito.
2. A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.
3. O não pagamento do terço constitucional àquele que não usufruiu o direito de férias é penalizá-lo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito ao descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse usufruído das férias no momento correto." - (RE n. 570.908-RG. Relª Minª Cármen Lúcia. DJe 12/3/2010).
Desta forma, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de haver legislação inferior que .
Se mostra ilegal a conduta do Município em não indenizar o pelas férias não gozadas/usufruídas e nem a