Recurso Placa Identica
Rio Branco – Ac, 20 de Março de 2014.
Ilustríssima Senhora, Maria Cristina Soares Rocha, DD. Presidente da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Rio Branco - AC.
Espaço reservado para o despacho
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO nº 22/2014. Lote 29.
xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº xxxxxx e RG nº xxxxC, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº 835, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxx, estado de xxx, infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ a “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de Vossa Excelência, a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que inabilitou a recorrente, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a seguir articuladas:
I – DOS FATOS SUBJACENTES
Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitacional susografado, a recorrente veio dele participar com a mais estrita observância das exigências editalícias.
No entanto, a douta Comissão de Licitação julgou a subscrevente inabilitada sob a alegação de que a mesma apresentou em sua Declaração de Disponibilidade, Veículo em duplicidade com outro licitante, ou seja, que concorreram duas propostas com o mesmo veículo, por isso, teria desatendido o disposto no Item 14.3.6, alínea “b”do Edital.
Discorro o item 14.3.6, alínea “b”do Edital:
Documentação do veículo ou Relação explicita contendo a indicação da marca ou modelo e ano de fabricação, acompanhada de uma Declaração de disponibilidade dos mesmos;
A Empresa Construtora Selva, usando-se da placa do veiculo do recorrido para fins não autorizados pelo proprietário do Veículo participou do certame e incluiu em sua Declaração de Disponibilidade a placa do veículo do mesmo, não sabendo este recorrido por qual motivo teria