Recurso ordinário
Processo número: 0000600-64.2012.5.22.0001 E.M.F. DOS SANTOS CONSTRUÇÕES, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA movida pelo RECORRIDO, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por esta MMa. Juíza, respeitosamente, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da 22ª Região.
Ressalta, outrossim, que em sendo sucumbente o Reclamante não está a Recorrente - Reclamada, sujeito ao recolhimento de custas recursais.
Nestes termos, pede deferimento.
Teresina-PI, 15 de junho de 2013 ________________________________________ Dr. Antonio Carmos OAB/PI 0000 Recorrente: E.M.F. DOS SANTOS CONSTRUÇÕES
Recorrido: RICARDO MOTA BEZERRA
Processo: 0000600-64.2012.5.22.0001
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Teresina-PI
Ínclitos Julgadores,
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos. Assim, pretende a Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir: 1. SÍNTESE DA DEMANDA O Recorrido ajuizou reclamatória trabalhista com o objetivo de, entre outros pedidos, receber indenização por verbas rescisórias; receber os adicionais devidos quando a duração de sua jornada de trabalho ultrapassava os limites legais, sob a alegação de que fora demitido sem justa causa, sem aviso prévio, sem receber qualquer verba rescisória. 3. DA SENTENÇA A MMa. Juiza