Recurso Ordinário
Processo nº 12345-2014-001-16-00
GRAFITE CONSULTORIA, já qualificada no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (mandado incluso), na Reclamação Trabalhista proposta por JAMES NORBERTO DINIZ, inconformado, data venia, com a sentença de folhas ___, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com base nos artigos 893, inciso II, combinado com 895, inciso I, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 16ª Região.
Segue em anexo comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Luís, 03 de Setembro de 2014
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Advogado
OAB/__ nº ________
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: GRAFITE CONSULTORIA
Recorrido: JAMES NORBERTO DINIZ
Processo n°: 12345-2014-001-16-00 Origem: 1ª Vara de São Luís- Maranhão
EMÉRITOS JULGADORES
1- RESUMO DA DEMANDA
No período de 10.06.2006 a 10.06.2013 James Norberto Diniz trabalhou para a empresa Grafite Consultoria. O Reclamante ajuizou Reclamatória Trabalhista, pois alegou que a Reclamada não pagou devidamente as horas extraordinárias.
Na contestação, foram apresentados corretamente os contracheques, onde constatou-se que o Reclamante percebia, além do salário base, uma gratificação equivalente à metade do salário dos seus subordinados.
A empresa foi condenada pela 1ª Vara de São Luís, que julgou procedente a inicial ao pagamento de 2 horas extras diárias de segunda-feira a sexta-feira, acrescidas dos reflexos sobre férias mais adicional de um terço, décimo terceiro salário, gratificação de função, descanso semanal remunerado, aviso prévio, fundo de garantia do tempo de serviço mais multa rescisória de 40%, considerando o