Recurso Ordinário
Processo nº 0000121-98.2011.5.18.0201
SEBASTIÃO PEREIRA SALGADO, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista que move contra JOSÉ ALVES FERREIRA, processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem tempestivamente e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável Sentença prolatada, interpor: RECURSO ORDINÁRIO,
com fulcro no art. 895, I, da CLT, consubstanciado nas Razões em anexo. Requer que o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal competente para o reexame da questão.
Informa, outrossim, que o Recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita.
Termos em que Pede e aguarda Deferimento.
Uruaçu, 03 de abril de 2012.
SIDNEI APARECIDO PEIXOTO
OAB/GO nº. 28.870
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: SEBASTIÃO PEREIRA SALGADO
Recorrido: JOSÉ ALVES FERREIRA
Processo nº 0000121-98.2011.5.18.0201
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de Uruaçu - GO
NOBRES JULGADORES
Em que pese o notável saber jurídico do MM. Juiz, a r. sentença, ora atacada, merece reforma nos tópicos seguinte como restará demonstrado.
I – SINTESE DA INICIAL O Recorrente no dia 05 de novembro de 2009 sofreu um acidente no seu posto de trabalho na Fazenda Bela Vista, teve emitido em seu favor o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) pelo próprio Recorrido, seu empregador. Passou então a receber auxílio-doença acidentário, este benefício foi interrompido pela famosa alta programada. Após nova perícia o benefício foi indeferido. O recorrente, diga-se por passagem já ingressou na Justiça Federal a fim de ver reestabelecido seu benefício. Após não se ver mais em condições físicas para trabalhar e não encontrar nenhum auxílio para prover sua subsistência propôs Reclamação Trabalhista em face do Recorrido alegando divergência nas datas de admissão