recurso ordinário trabalhista
Proc nº XXXX.800.XXXXXX-X
FULANINHO DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a Mm. sentença de fls. XX/XX, vem, através de seus advogados in fine assinados, com fulcro nos art 895 alínea ‘a’, da CLT, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA pelas razões de fato e de direito que junta a este, requerendo, desde já o seu recebimento e posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional da 56° Região.
Outrossim, afirma, sob as penas da Lei 1.060/50, e posteriores alterações que não possui condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, pelo que faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015.
adv
OAB/RJ n° xxx.xxx RAZÕES DO RECORRENTE
Recorrente: empregado.
Recorrido: empresa.
Proc. de origem: xxxx.800.xxxxxx-x
Juízo de origem: 56° VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
ILUSTRES JULGADORES
DA TEMPESTIVIDADE
A Requerente, tomou ciência da sentença de fls. xx/xx em 26/05/2015.
Resumo dos fatos
O requerente faz juz a jornada dupla, muito bem respaldada por prova testemunhal, como aduzido na oitiva do mesmo.
Do cabimento
A decisão em primeira instância de vara do trabalho é uma sentença e como tal encerra atividade jurisdicional e da ensejo a reexame, através do dispositivo legal do art 895, alínea ‘a’ da CLT.
Do merito
De certo é que a prova testemunhal, único meio de prova cabível angariado pelo autor, se mostrou satisafativa e como tal merece acolhimento, não obstante a inversão do ônus da prova ante a hiposuficiencia do reclamante e das facilidades da reclamada em demosntrar em juizo que o não existiu de fato a jornada dupla.
Insta salientar que tal facilidade pode ser demonstrada pelo videos das cameras de seguranças do veiculo de trabalho.
Termos pelo qual,
Pede deferimento
Dia 08, de junho de 2015
Adv