Recurso Ordinário Trabalhista
CÓDIGO – 817.
RT 11839-2005-016-09-00-2
WLADIMIR DE CARVALHO, Já qualificado na inicial, por seus advogados infrafirmados, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, não se conformando "data vênia", em parte, com a decisão de fls., nos autos sob nº RT 11839-2005-016-09-00-2, onde contende com TELELISTAS LTDA, vem, recorrer, apresentando suas
RAZÕES DE RECURSO
nos termos das laudas em anexo, requerendo sua juntada e posterior remessa à instância superior para apreciação.
Nestes Termos,
Pede e espera Deferimento. Curitiba, 26 de Agosto de 2008.
pp.RUBERT A. R. LISBOA. pp.RUBIANO A. R. LISBOA. OAB/PR - 21.170 OAB/PR - 19.579
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DA NONA REGIÃO NONA REGIÃO - PR.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
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RECORRENTE – WLADIMIR DE CARVALHO.
RECORRIDO – TELELISTAS LTDA.
Pelo Recorrente: Wladimir de Carvalho.
Colenda Turma:
Preclaros Julgadores:
Como Razões, REQUER-SE se dignem os Srs. Drs. Juízes de considerarem as já declinadas na inicial, e na impugnação aos documentos, ficando assim atendida a exigência legal, sendo tal reportagem lícita como leciona Pontes de Miranda ("Comentários, pág. 145) e admite a jurisprudência "Apud" Alexandre de Paula, Vol. 33, n. 36.986 A e B; Revista dos Tribunais, Vol. 311, pág. 214, Vol. 316, pág. 407, continuando tal entendimento mesmo após a vigência do novo Código de Processo Civil:
"Se na petição de apelação a recorrente se reporta a argumentos da petição inicial, ou da contestação, ou da reconvenção, está satisfeita a