procuração ad judicia
OUTORGANTE (S):
FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à R. Tal, nº 000, Bairro, C.E.P. 00.000-000, Cidade – Estado.
OUTORGADO (S):
SICRANO, advogado inscrito na OAB/ESTADO sob o nº 00.000, com escritório na Av. Tal, nº 000, sala 000, Bairro, C.E.P. 00.000-000, Cidade – Estado, para onde deve ser endereçada toda correspondência, intimação e demais atos necessários para o acompanhamento do feito.
PODERES:
Por este instrumento de procuração, o(s) outorgante(s) nomeia(m) e constitui(em) seu bastante advogado para representá-lo(s), nas seguintes jurisdições: Judicial no Estado em primeira e/ou segunda instância; Justiça Federal de primeira e/ou segunda instância; Justiça do Trabalho de primeira e/ou segunda instância; nos Tribunais Superiores de qualquer esfera judicial (STF, STJ, TST); nos órgãos Policiais de qualquer esfera e circunscrição (Federal, Militar ou Civil) requerer abertura de inquérito policial – ou defender-se - por fato tipificado como crime ou contravenção, sempre em defesa do direito do(s) outorgante(s); nas instâncias administrativas de modo em geral e previdenciária em qualquer dos seus órgãos, caso se faça necessário para fiel desempenho do ofício.
Todos os poderes contidos na cláusula “ad judicia et extra”, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/94 (Art. 5º e parágrafos) e do CPC, Artigo 38, inclusive os poderes especiais de transigir, desistir e firmar compromisso, para bem e fielmente desempenhar a defesa do(s) direito ou interesse(s) do(s) outorgante(s), seja(m) como autor(es), réu(s), assistente(s), opoente(s) ou interveniente(s), podendo (dito procurador) atuar como patrono, receber intimações e notificações em qualquer tipo de Ação ou Procedimento, bem como substabelecer, com ou sem reservas de poderes.
Local – Estado, 00 de Mês de 0000.