Recurso ordinário trabalhista
Processo número: XXXXXXXXXXXXX
B, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe foi movida por A, por seu advogado que a presente subscreve, vêm, respeitosamente, com fundamento no art. 895, letra "a" da CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
pelas razões que seguem em apartado.
Para tanto, requerem a juntada dos comprovantes referentes ao depósito recursal e guia de custas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2011
Felipe Pacheco Sisley
OAB/RJ 185.068-E
Recorrentes: B
Recorrido: A
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIA TURMA DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.
Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
a) A Equiparação Salarial pretendida pelo Reclamante e deferida pela Vara do Trabalho não merece prosperar, visto que não se enquadra nos requisitos do Art. 461 da CLT, que é claro em seu texto, conforme consta a seguir:
“Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade (grifo nosso), corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou cidade.”.
Colenda Turma, como se pode verificar, o legislador foi claro ao definir como critério para deferimento da equiparação salarial o trabalho ser realizado na mesma localidade.
Ora, no caso em tela, o Reclamante prestou serviços na cidade do Rio de Janeiro, enquanto o Paradigma presta serviços na cidade de Varginha, no estado de Minas