recurso ordinario
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica Silva, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por por ela em face da Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A, inconformada com a respeitável sentença de folhas 23 e 24, vem, tempestivamente, e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________,_____ de__________ de__________
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Advogado OAB/NUMERO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 ª REGIÃO
Recorrente: Verônica Silva
Recorrida: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente apelo deve ser conhecido, pois foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, eis que o recurso é adequado, o ato judicial é recorrível, interposto por parte legítima, capaz, há interesse recursal e o Recorrente está regularmente representado.
Além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que publicada a sentença em ... o prazo de 8 (oito) dias para interposição do presente apelo teve início em ..., terminando em.... Interposto, o recurso em ... foi observado o prazo legal, previsto no art. 895, inciso “I” da CLT.
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma
Eméritos julgadores:
A sentença que julgou procedente, em parte, o pedido do Autor, merece reforma, pelas seguintes razões:
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