Recurso ordinario
Processo nº1111 - 55.2012.5.3.0100
JUAREZ LIMA, nos autos da Ação Trabalhista acima identificada, que move em face de INDÚSTRIA DE PAPÉIS AURORA S.A, vem, tempestivamente, perante V. Exa., por seu advogado regularmente constituído, inconformado, com a r. sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no art. 895, inciso “I” da CLT, pelas razões em anexo, requerendo o recebimento do presente apelo e a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Requer a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Ressalte se que as custas não foram recolhidas, pois a procedência foi parcial, sendo devidas pela reclamada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Baturité , Data...
ADVOGADO...
OAB.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Recorrente:JUAREZ LIMA
Recorrido:INDÚSTRIA DE PAPÉIS AURORA S.A
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Processo nº0003465-55.2012.5.07.0003
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente apelo deve ser conhecido, pois foram preenchidos todos ospressupostos de admissibilidade, eis que o recurso é adequado, o ato judicial é recorrível, interposto por parte legítima, capaz, há interesse recursal e o Recorrente está regularmente representado.
Além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que publicada a sentença em ... o prazo de 8 (oito) dias para interposição do presente apelo teve início em ..., terminando em.... Interposto, o recurso em ... foi observado o prazo legal, previsto no art. 895, inciso “I” da CLT.
Por fim, as custas processuais não foram recolhidas, uma vez que em virtude da procedência parcial, são devidas pela Reclamada.
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma
Eméritos julgadores:
A r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido do Autor, merece reforma, pelas seguintes