Recurso Ordin Rio
Processo Nª: .....
Marcos, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, em que contende com Empresa XUXURU Ltda, também qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no artigo 893, I e 895, I ambos da CLT, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
Para o Egrégio Tribunal do Trabalho da 6ª Região.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam Legitimidade, e Capacidade por ser o Reclamante, tem Interesse Processual razão pela qual a reforma da decisão irá beneficiá-lo, além da Tempestividade, interposto em tempo legal e a Regularidade de Representação, vez que se trata de uma decisão definitiva do Juiz do trabalho.
Além destes, ressaltam-se também:
Custas Processuais: recolhidas no valor de R$ ..., correspondentes a 2% do valor da causa, no prazo do recurso, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU anexa, nos termos do artigo 789,§1º da CLT.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data
Advogado OAB Nª
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
DOS FATOS
Marcos ingressou com reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ao emprego, por força de norma Constitucional (Art. 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), posto que os Recorrentes foi eleito e empossado como Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para o exercício do mandato que se iniciou em 26/04/2009 e que deveria ter seu término em 26/04/2010.
Em sua inicial, o reclamante afirma que foi, injustificadamente, demitido,