Recurso Ordin Rio
Processo n° xxxx xxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de xxxx e OUTRA, por seu advogado, vem, respeitosamente, inconformado em parte com a r. sentença de Id. ba4bd71, interpor RECURSO ORDINÁRIO, o que faz com fulcro no artigo 895, I, da CLT, consoante os fundamentos fáticos e jurídicos em anexo, requerendo sejam as inclusas razões recursais recebidas e encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, após regular processamento.
Deixa de apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita, cujo pedido fica expressamente reiterado.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda deferimento.
Ariquemes - RO, 7 de April de 2015.
__________Assinatura virtual___________
Dr. Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
OAB/RO 5890
R A Z Õ E S D E R E C U R S O A D E S I V O
Recorrente: xxxxx
Recorridos: xxx e OUTRA
Processo: xxxx
Origem: xxx DO TRABALHO DE ARIQUEMES/RO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região! Colenda Turma! Ínclitos Julgadores! Inconformado, data máxima vênia, em parte, com a r. sentença proferida em Juízo de primeiro grau, o Recorrente pretende a reforma da mesma no ponto guerreado no presente recurso ordinário.
Com o devido acatamento conquistado pelo ínclito prolator da decisão atacada, pede-se vênia para afirmar que o mencionado julgamento de singela instância merece parcial reforma consoante os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos, os quais demonstram a necessidade das modificações pretendidas.
I – Do Acidente de Trabalho.
Nota-se que as Recorridas não negam que o Recorrente esteja acometido de uma doença, mas apenas tentam eximir-se de sua responsabilidade alegando não terem culpa pela doença que afetou o Recorrente e ainda, que esta surgiu em virtude de um processo degenerativo.
Acontece que, quando da admissão do Recorrente foi