Recurso multa
FULADO DE TAL, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETO, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° Lei nº 9.503/97, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com a Notificação de Autuação n° XXXXXXX, de DATA DA INFRAÇÃO COMETIDA, imputada ao veículo DADOS DO VEÍCULO E RENAVAM, o veículo foi autuado na ENDEREÇO ONDE FOI IMPOSTA A INFRAÇÃO. Infração esta cometida com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° 9.503/97 que rege:
“Art. 181. Estacionar o Veículo:
Inc. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos..
Infração – grave
Penalidade – multa
Medida Administrativa – remoção do veículo.”
Esclareço ainda que, antes da suposta infração, estava procurando vaga para estacionar, e após duas voltas no quarteirão procurando e esperando alguma vaga vazia não consegui.
Acontece que no momento da suposta infração, eu estava dentro do veículo, parado no lado direito da rua, por orientação do guardador da CET-RIO, esperando o veículo sair da vaga, dando lugar ao meu carro. Ressalto novamente que estava DENTRO DO VEÍCULO, COM O MOTOR LIGADO, e não ESTACIONADO como afirma a notificação.
Neste momento, passou um carro da prefeitura uma VAN DUCATTO, sem placa oficial, sem nenhum guarda municipal, agente de trânsito ou similar, fardado ou com prerrogativas para avaliar e efetuar a multa.