Recurso Multa
Eu, JOSÉ NORBERTO DA SILVA, brasileiro, comerciante, portador da CI-RG sob nº. 7027987127 SSP-PC-RS, inscrito no CPF-MF sob nº 02104176039, residente e domiciliado na Travessa Valter Kurt Balle, nº105 na cidade de São Luiz Gonzaga-RS. Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento à lei 9.503/97 interpor recurso para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito.
De acordo com consulta de infrações realizadas no site do DETRAN-RS, o veículo de minha propriedade um FIAT Uno Electonic, ano 1993-1994, placa LXO 4489-RS, estaria transitando em velocidade acima da estabelecida para a via em até 20%. Como resultado apontou-se violação do Art. 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, velocidade considerada foi superior na consulta realizada, em uma via de limite regulamentado de 60 km/h. Pelo princípio da insignificância, sendo que não tinha conhecimento dos pardais, e por não haver sinalização visível ultrapassei o limite permitido naquela via.
Pede-se a conversão da penalidade multa por penalidade advertência por escrito de acordo com o Art. 267 do CTB “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média ou leve, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa a conversão da penalidade de multa por advertência por escrito”, medida mais que adequada devido ao baixo poder lesivo da referida infração e aos bons antecedentes do condutor.
Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro caso o presente recurso não seja julgado em trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo