Recurso Multa Cinto De Seguran A
Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes - SP.
Eu, xxx, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade no xxx, Carteira de Habilitação nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx nº xx, bairro, Mogi das Cruzes – SP, na qualidade de condutor do veículo de minha propriedade, placa xxx, marca/modelo xxx, cor xx, espécie xxx, categoria xxx, ano/modelo xxx, venho perante Vossa Senhoria interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, requerendo que tal decisão da autoridade de trânsito seja modificada, pelos motivos a seguir expostos:
Auto de infração no. xxx
Este auto de infração refere-se ao dia xx, às xx, na Avenida xxxx, na altura do no. xxx, no município de Mogi das Cruzes - SP. De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo deixou de usar o cinto de segurança, violando o Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não se conformando o recorrente com o Auto de infração supra, vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, com base no dispositivo do CTB abaixo transcrito:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I -Se considerado inconsistente ou irregular".
A medida administrativa do art. 167, da Lei Federal n.º 9.503/97, CTB, é clara, precisa e concisa quando determina a retenção do veículo até a colocação do Cinto de segurança, vejamos:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. (Destacamos).
Posto isso, o Agente de Fiscalização foi arbitrário na autuação do recorrente (art. 37 da Constituição