RESUMO DO ANEXO A pronto
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Este Código refere-se à categorias de bebidas alcoólicas fermentadas (com exceção da cerveja), destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses), e produtos a eles assemelhados. A publicidade submetida a este Anexo deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação. Só poderá participar das propagandas pessoas com mais de 25 anos de idade, as mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, assim, o anúncio somente será inserido em programação, publicação ou web-site (que conter dispositivo de acesso seletivo). O conteúdo dos anúncios deixará claro que se trata de um produto impróprio para menores; não empregará linguagem, expressões, recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores nem contribuir para que eles adotem valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade. A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Portanto, eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto ou que sugiram que o consumo do produto é sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução. Só poderão ser veiculados no período entre 21h30 e 6h, porém as respectivas chamadas e caracterizações de patrocínio serão admitidas em qualquer horários, e se limitarão à identificação da marca e/ou fabricante, slogan ou frase promocional, sem