recurso multa art 244 II
(X) DEFESA PRÉVIA
(X) CONDUTOR
( ) REQUERENTE
( ) PROPRIETÁRIO
( ) RECURSO ADMINISTRATIVO
( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: ___________________,
CEP ___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA CARGA, no caso de infração ao Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
Placa do veículo: BBB
0000 Município de
Licenciamento: __________
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):
Número do AIT: N.º 3 F 000000-1
Data: 00-00-0000 Hora: 00:00
Local: Avenida ___________, nº
______– ARARAS-SP
Código de Processamento da infração: 7048
Descrição da Infração: Artigo 244
II do CTB – PASSAGEIRO SEM
CAPACETE.
4) O requerente, acima qualificado como CONDUTOR/PROPRIETÁRIO, abaixo assinado, tem a alegar que:
Em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T, pelas seguintes irregularidades:
Quando ocorreu a fiscalização, o policial militar lavrou o auto ora recorrido e também outro AIT com o enquadramento: (art. 244 I –
Código 7030) – CONDUTOR
SEM CAPACETE (Esta NÃO
POSSUI recurso).
NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR
QUANTO A AUTUAÇÃO COM
O ENQUADRAMENTO Nº 7030
– CONDUTOR SEM
CAPACETE, VISTO QUE A
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº
66/98 DELEGA PODERES AO
MUNICÍPIO E AO ESTADO
PARA ELABORAR O AIT
REFERENTE À CITADA
INFRAÇÃO, ENTRETANTO HÁ
QUE SE OBSERVAR O
SEGUINTE:
A MESMA RESOLUÇÃO
(066/98) FAZ RESTRIÇÃO
QUANDO É O PASSAGEIRO
DO MOTOCICLO QUE NÃO
ESTÁ USANDO O CAPACETE,
HAJA VISTO QUE PARA A
RESPECTIVA AUTUAÇÃO,
RESERVA UM CÓDIGO
DISTINTO, OU SEJA, NÚMERO
7048 E ESTABELECE QUE A
COMPETÊNCIA PARA A
LAVRATURA DO RESPECTIVO
AIT É DO MUNICÍPIO.
PORTANTO, NÃO SE GUERREIA SOBRE O COMETIMENTO OU NÃO DA DA INFRAÇÃO, VISTO QUE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO COM CÓDIGO Nº
7048 POR POLICIAL MILITAR
NÃO ENCONTRA AMPARO
LEGAL, .