Raz es RAMON RODRIGUES 157 I II E 244B

1596 palavras 7 páginas
RAZÕES APELAÇÃO

APELANTE: RAMON RODRIGUES VICTOR
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO: 0000772-25.2015.8.19.0036
ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NILÓPOLIS

E. Tribunal
C. Câmara;

Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face do Acusado, tendo-lhe sido imputada a prática dos delitos tipificados nos artigos 157, § 2°, incisos I e II do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do artigo 69, com a condenação a uma pena total de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Pelo exame atento dos autos, vê-se que não logrou o Parquet desincumbir-se do munus de provar o alegado na exordial acusatória.
Para a condenação do acusado necessário se faz que estejam presentes todos os elementos objetivos e subjetivos, o que na hipótese não ocorreu, impondo-se assim, a absolvição do réu.
Desta forma, não há nos autos nenhuma prova contundente a respeito da autoria do delito ou até mesmo da ocorrência deste, assim sendo, a decisão do MM. Juiz deve ser reformada com a absolvição do apelante.

I - DA PRELIMINAR: NULIDADE DO RECONHECIMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o ato de reconhecimento está eivado de vício, pois o art. 226 do CPP determina que o acusado será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem semelhança.

Cabe ressaltar que ocorrerá nulidade nos casos em que houver omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato, como prevê o artigo 564, IV do CPP.

Desta forma, não cabe prosperar a alegação do Ministério Público sobre a validade do ato, por que o mesmo não respeitou os preceitos formais, por isso viciado, com isso não cabe prosperar seus efeitos, requerendo a Defensora Pública à nulidade absoluta.

II – DAS PROVAS:
Exige o processo penal, para a condenação, por encontrar-se em jogo o alto valor que é a liberdade humana, a existência de prova cabal e irretorquível, extreme de dúvidas. Tal não se verificou nestes autos.

Sabemos que em Processo Penal é

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