RECURSO INOMINADO
AUTOR, já qualificada nos autos da Ação em epígrafe, que move em face de PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, vem, com todo respeito e acatamento, interpor o presente RECURSO INOMINADO, pelos fundamentos de fato e de direito expostos nas razões em anexo.
Destarte, requer o recebimento do presente recurso, dando prosseguimento normal ao feito, nos termos da Lei.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Rio de janeiro, 26 de agosto de 2014.
ADVOGADO/OAB
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE:
RECORRIDO: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA.
Turma Emérita
Nobres Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Trata-se de Ação Ordinária no qual a parte Recorrente pleiteia a condenação da Predilecta Alimentos LTDA, ora Recorrido, para condená-la por danos morais sofridos pela parte Recorrente.
A r. sentença prolatada pela MM. Juiz leiga Christiane Kuntze dos Santos Silva, homologada pelo MM. Juiz Titular Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, merece ser reformada, pelos motivos que a parte Recorrente passa a expor:
DO MÉRITO:
Inicialmente, cumpre ressaltar que, foi Comprovado que o produto adquirido por consumidor - extrato de tomate - possuía em seu interior um corpo estranho, qual seja, presença de fragmentos de consistência firme e flexível, de aproximadamente 5 cm de cumprimento, apresentando superfície coberta de micélios de fungos (bolor), exsurge o dever de compensar o abalo moral suportado diante da exposição do consumidor a risco contra sua saúde, aliada à responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo inexigível a efetiva ingestão do produto para a configuração do dano.
Houve dano moral, o qual pode ser presumido pela repugnância que o fato causou, que a jurisprudência reconhece ser dano moral in re ipsa , que ficou comprovado o defeito do produto (CDC, art. 12), sendo indiferente se houve ou não seu