RECURSO INOMINADO
Processo nº.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com fulcro no artigo 41 da Lei 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme razões em anexo.
“Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer o apelante, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas ao Conselho Recursal para que ao final produza-se de forma inequívoca a costumeira, sã e soberana JUSTIÇA.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor encontra-se impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. "Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)." (2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Salvador, 07 de agosto de 2014.
ADVOGADO
OAB/BA XXXX
EGRÉGIO TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA
RECORRENTE: XXXXX
RECORRIDO: XXXXX
RAZÕES DE APELO
Eméritos Julgadores,
Inobstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator, em que pese o respeito ao qual é merecedor, entretanto, data vênia, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange ao quantum indenizatório fixado por dano moral, conforme razões que ora oferece.
DA LIDE
No procedimento em epígrafe o Recorrente, postula a reparação de danos morais experimentados, em razão de cobranças indevidas efetuadas pela recorrida, qual levou restrição do uso do bem.
O