Recurso Inominado
Processo nº 0037941-54.2012.8.17.8201
ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO com fundamento no art. 41 e seguintes da Lei nº9.099/95, para a Colenda Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado de Pernambuco, na forma do arrazoado em sucessivo.
Requer a concessão da gratuidade processual, por não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejudicar o seu sustento, conforme Declaração de Pobreza em anexo.
Denota-se a tempestiva interposição do recurso pois a recorrente foi intimada r.sentença, em 04/03/2013, estando ainda em curso o prazo recursal.
Isto posto, pretende e requer a Recorrente que Vossa Excelência determine o seguimento do recurso em tela, operando-se, em sucessivo, a remessa dos autos para conhecimento da Colenda Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado de Pernambuco.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Recife/PE, 11 de março de 2013.
Cristiane Marins do Nascimento.
OAB/PE nº32.908.
Recorrente: ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS
Recorrido: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Processo nº 0037941-54.2012.8.17.8201
Origem: 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Recife/PE
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
A decisão recorrida, que julgou improcedente o pleito autoral, data vênia, merece reformulação, pelos motivos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A Recorrente ingressou com a presente Ação, requerendo o reembolso do valor de R$435,00(quatrocentos e trinta e cinco reais), relativo ao conserto de uma moto de terceiro que se envolveu em acidente de trânsito com a autora. A autora foi informada pela Seguradora que poderia realizar o conserto na moto e posteriormente requerer o reembolso do