RECURSO INOMINADO Alice
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE POXORÉU – MT.
Processo nº. 0010080-95.2012.811.0074
EMÍLIA CLARA NARCISA DE SOUZA, já qualificada nos autos
em
epígrafe,
via
de
seu
advogado
que
a
esta
subscreve, vem respeitosamente ante a Vossa Excelência, nos autos da
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
INEXISTÊNCIA
DE
DÉBITO
C/C
REPARAÇÃO DE DANO MORAL E PEDIDO DE LIMINAR, movida em face da
REDE
CEMAT
–
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES,
interpor
RECURSO INOMINADO, nos termos das razões anexas, requerendo que seja o mesmo recebido no seu EFEITO SUSPENSIVO e remetido a Egrégia
Turma
Recursal
Cível
para
processamento
julgamento.
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Outrossim,
o
causídico
da
Recorrente
foi
intimado da sentença em 06/02/2014, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 07/01/2014. Assim o dies ad quem para a interposição do presente recurso é dia 16/02/2014 (domingo), prorrogando para segunda-feira dia 17/02/2014.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRELIMINARMENTE,
benefício
da
assistência
requer
judiciária
a
gratuita
Recorrente nos termos
o do art. 5° CF/ inc. LXXIV e da Lei 1.060/50, alterada pela Lei
7.510/86, por não poder arcar com o recolhimento do preparo, custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação, declaração já anexa nos autos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Poxoréu – MT, 12 de fevereiro de 2014.
REINALDO BISPO DE ARAÚJO FILHO
OAB/MT 14.537
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EGRÉGIA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Juiz Relator
COLENDA TURMA
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº. 0010080-95.2012.811.0074 – Juizado Especial Cível de Poxoréu-MT
Recorrente: EMÍLIA CLARA NARCISA DE SOUZA
Recorrida: REDE CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES