Recurso ibametro
AUTOS DE INFRAÇÃO: 1653369 e 1653370
PROCESSO IBAMETRO: 7414/2012
VIEIRA E MALTA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 34.392.043/0003-43, estabelecida na Avenida Central, nº 97, Bairro Centro, na cidade de Mucuri, Bahia, devidamente representada por seu advogado que a esta subscreve, nos autos da Autuação datada de 28.08.2012, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de
IMPUGNAÇÃO
contra o Auto de Infração supramencionado, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS
Em 08.08.2012, foi a Requerente autuada, (docs. inclusos), por ter-se verificado que o “produtos BOLO FUBÁ CREMOSO e PIZZA SUPER PÃO SABOR, ambas da marca Super Pão, foram encontradas com conteúdo nominal desigual, comercializado pelo autuado, expostos a venda, foram reprovados, em exame pericial quantitativo, no critério individual, conforme
Laudos de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos, parte integrante do presente auto de Infração em anexo.
A defendente foi autuada por suposta infração ao disposto nos artigos 1º e 5º da Lei 9933/1999, c/c o item 05, subitem 5.1, tabelas I e II do Regulamento Técnico Mercosul aprovado pelo artigo 1º da Portaria INMETRO nº 120-2011.
da Regulamentação Metrológica, aprovada pela resolução CONMETRO nº 011/1988 e subitem 3.1 do RTM aprovado pelo Art 1º da Port. INMETRO nº 157/2002.
Conforme se depreende dos autos, são os fatos que levaram a empresa a ser autuada por este conceituado órgão, o IBAMETRO.
II – DO MÉRITO
Da análise do exposto, observa-se de forma cristalina que, não podem prosperar as alegações lançadas pelo Sr. Fiscal, quando da lavratura do Auto de Infração, conforme informações