Decreto nº 10.944 de 03 de março de 2008
Em 04.03.2008
DECRETO Nº 10.944 DE 03 DE MARÇO DE 2008
Cria o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA, no âmbito da construção pública e disciplina a execução de obras, serviços de engenharia, reparos e manutenção de prédios públicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 39 da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, na Lei Delegada nº 14, de 06 de abril de 1981 e na Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica criado o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA, que tem por objetivo a padronização das rotinas de contratação e a melhoria da fiscalização e acompanhamento das obras contratadas, com a otimização de seus itens, bem como sua modernização organizacional e gerencial.
Parágrafo único - O referido Programa abrangerá a execução de projetos, consultorias, obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e recuperação de prédios públicos, bem como para infra-estrutura urbana, rodoviária e de gás natural canalizado, habitação, saneamento, engenharia rural e intervenções em prédios tombados como patrimônio histórico e cultural.
Art. 2º - São objetivos do Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA:
I - a implantação de processos de qualificação, homologação e certificação de produtos (materiais, componentes e sistemas) e serviços (projetos e obras);
II - a integração e articulação das ações na área da qualidade, eficiência e sustentabilidade, dos órgãos executores de obras públicas;
III - a profissionalização, capacitação e qualificação dos serviços de contratação, gerenciamento, fiscalização e recebimento dos órgãos executores de obras públicas;
IV - o acompanhamento das obras e serviços da Administração Direta e Indireta, na sua execução física e financeira;
V - a otimização da qualidade dos materiais, componentes, sistemas