Ação contra ibametro
(QUALIFICAÇÃO),vem, mui respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO c/c COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de IBAMETRO – INSTITUTO BAHIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de autarquia, situada na Rua Minas Gerais, nº 403, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.830-020, tel. (71) 3116-3180/(71) 3248-6300, pelas razões fáticas e jurídica s a seguir delineadas:
I – DOS FATOS
A ........... é um pequeno comércio de produtos eletrônicos, que se firmou no mercado desta cidade há muitos anos, sem jamais ter sido alvo de multas ou de qualquer outro indício de irregularidades.
Ocorre que, no dia 21 de outubro de 2009, a loja Autora recebeu uma visita de um fiscal do IBAMETRO, José Antônio A. de Carvalho, com registro de matrícula de nº 15257246-0, o qual procedeu com uma inspeção no estabelecimento, lavrando, finalmente, um termo de interdição cautelar, o qual encontra-se acostado à presente.
Segundo o mencionado fiscal, foram encontrados no local três aparelhos de som de uso doméstico, que, segundo ele, contrariam o Art. 1º da portaria do Inmetro nº 268/2009, quais sejam:
- 01 aparelho da marca CCE, modelo RD98X. Valor: R$ 154,17; - 01 aparelho Toshiba, modelo RG8167CD. Valor: R$ 133,33; - 01 aparelho Toshiba, modelo RG9142MP3. Valor: R$ 232,50;
Conforme o termo lavrado pelo fiscal, os produtos acima indicavam a sua potência (unidade de medida watt(w)) em PMPO, o que vai de encontro com o disposto na portaria do Inmetro supra citada.
Frise-se ainda, Excelência, que os aparelhos acima elencados foram adquiridos pela Empresa Requerente quando ainda não se proibia a comercialização destes produtos, conforme se observa nas notas fiscais que seguem anexas. Verifica-se desse modo a plena