recurso extraordinário
Origem
Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul
Apelação Cível: @PROCESSO
Recurso extraordinário
Ofensa aos artigos 5º , XXXII, XXXV XXXVII e LIII, 93, III, 94, 98, I e ao art. 62 § 1, II da Constituição Federal.
@CLIENTE, já qualificado nos autos do processo, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar Recurso Extraordinário contra a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que desproveu o apelo interposto pelo ora recorrente, entendendo que seria cabível a capitalização nos contratos na ação que promove contra @PARTE, com base na alínea “a”, do inciso III, do art. 102 da CF/88, eis que a decisão atentou contra os art. 62, §1, II c/c art. 192 da CF/88.
Requer-se o seu recebimento, conhecimento e processamento do presente Recurso Extraordinário na forma da lei.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Porto Alegre, 9 de dezembro de 2014
Gabriel Rodrigues Garcia
OAB/RS 51.016
Supremo Tribunal Federal
Recurso extraordinário por ofensa os arts. 62, I e art. 192 c/c art. 62 § 1º,III da Constituição Federal
Processo: @PROCESSO
Origem: TJRS
@CLIENTE, já qualificada nos autos vem a presença deste Tribunal apresentar Recurso Extraordinário conforme os fundamentos que seguem.
A recorrente propôs ação revisional de contrato contra o recorrido alegando diversas abusividades e ilegalidades contratuais, dentre elas ilegalidade da capitalização mensal, ponto em que a ação não obteve êxito no julgamento do TJRS no que tange aos contratos de CDC eis que, segundo o Tribunal é cabível a capitalização mensal nos contratos devido ao art. 5º da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - Com relação à capitalização mensal dos juros, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000, data da publicação da MP. Nº 1.963-17, reeditada até a MP nº 2.170-36/2001,