recurso extraordinario
X, já qualificado nos autos da apelação criminal no XX, por sua advogada que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que contrariou o artigo 5o, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, também da Constituição Federal e Lei 8.038 / 90. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal.
Nesses termos, pede deferimento.
Cacoal, 25 de julho de 2014
OAB nº XXXX
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: X
RECORRIDA: Justiça Pública
APELAÇÃO no XXXX
Supremo Tribunal Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Superiores dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando a decisão recorrida “contrariar dispositivo desta Constituição”, (art. 102, III, alíneas ‘a’, da CF).
Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia infringiu o disposto no artigo 5o, XXXVII, Alínea “c” da Constituição Federal, pois quando deu provimento ao apelo do Ministério Público, violou a soberania dos veredictos que vigora no Júri, já que os jurados apoiaram-se em prova favorável ao acusado.
Tendo havido o pré-questionamento da matéria, em sede de embargos de declaração, e, assim, esgotando todas as vias recursais, é cabível o presente Recurso