recurso especial stj
Função do Recurso Especial
Depreende-se do resumo feito que muitos escólios doutrinários e jurisprudenciais aflorados sob a égide dos textos constitucionais anteriores acerca do recurso extraordinário, particularmente sobre aquele concernente à matéria infraconstitucional, devem ser considerados nos estudos relativos ao recurso especial, sobre o qual passamos a refletir de maneira mais específica.
Processamento do Recurso Especial
O processamento do recurso especial é análogo ao do recurso extraordinário, eis que aquele é nada mais que este restrito à matéria infraconstitucional. Portanto, até que seja promulgada lei sobre a matéria, deve ser este o procedimento a ser observado:
a) O recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação do acórdão, através de petição dirigida ao Presidente do Tribunal de Apelação, contendo a exposição do fato e do direito e os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão;
b) Recebida a petição, o recorrido será intimado, com vista dos autos pelo prazo de cinco dias, para impugnar o cabimento do recurso
c) Findo o prazo, com ou sem impugnação, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, o qual, em despacho motivado, admitirá, ou não, o recurso no prazo de cinco dias;
d) Admitido o recurso, abrir-se-á vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente E. ao recorrido, para que cada um, no prazo de dez dias, apresente suas razões;
e) Apresentadas ou não as razões, os autos serão remetidos dentro de quinze dias, à Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de preparo (Observação: não são devidas custas quanto aos feitos da competência do S.T.J.);
f) O recurso será recebido unicamente no efeito devolutivo;
g) Denegado o recurso especial, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, no