Parecer Jurídico: “AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 239.341 – PR (2012/0207897-0) (STJ)"
1438 palavras
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Aluna: Fernanda Marques AvelinoDisciplina: Filosofia do Direito
Data: 14 de novembro de 2013
Parecer Jurídico:
“AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 239.341 – PR (2012/0207897-0) (STJ)”
Brasília – DF
2013
PARECER
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. JUSTIÇA DISTRIBUTIVA. DESIGUALDADE DE CLASSES. STATUS SOCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO CIVIS. BEM-ESTAR ECONÔMICO. ACESSO À JUSTIÇA.
Trata-se de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual cinge-se na discussão da necessidade de comprovação de miserabilidade da parte para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em suas razões recursais, os agravantes pugnam pela reconsideração da decisão agravada, sob o argumento de que conforme o entendimento do e. STJ, para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, basta a declaração ou afirmação dos requerentes, de que não possuem condições para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.
É o relatório. Passo a opinar.
De acordo com a lei 1.060/50, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tem direito aos benefícios da assistência judiciária, necessitando apenas de uma declaração expressando tal situação.
Contudo, insta salientar a necessidade de se observar uma questão meramente complicada que emana sobre a hermenêutica feita pelos juristas ao se aplicar a assistência judiciária.
Essa exegese feita sobre a assistência judiciária, tem como pilar de sua caracterização no que tange a justiça social. Nesse ponto verifica-se que sua origem advém da justiça distributiva de John Rawls.
A respeito da matéria, ensina José Reinaldo de Lima Lopes, doutor em Direito e livre-docente na USP desde 2003 :
"(...) A justiça distributiva diz respeito à divisão ou apropriação individual do fundo social