Recurso especial no stj
OS RECURSOS ESPECIAL E DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO STJ
NITERÓI
2011
OS RECURSOS ESPECIAL E DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO STJ
Prof. JORGE
Disciplina: Tópicos Especiais de Direito Processual Civil
NITERÓI
2011
1. RECURSO ESPECIAL
O Recurso Especial é uma modalidade de recurso extraordinário, o qual também pode ser denominado “recurso excepcional” ou “recurso de superposição”. Dentro deste gênero, cabem as espécies: recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual é previsto no artigo 102, III, da Constituição da República (CRFB/88); e o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), constitucionalmente previsto no artigo 105, III, da CRFB/88.
Insta observar que antes de 1988, não existia a modalidade recurso especial, mesmo porque o STJ somente foi criado com a nossa Constituição vigente. Anteriormente, o recurso extraordinário para o STF tinha como objetivo a impugnação da decisão judicial por violação quer seja ao texto constitucional, quer seja a legislação federal.
Vislumbra-se, portanto, que os recursos excepcionais têm a mesma origem que é o Writ of Error, recurso inglês que tinha como finalidade corrigir erros de direito em favor da parte que se sentir prejudicada. “Marco Antônio Borges, em seu livro "Recursos Cíveis", afirma que nos Estados Unidos da América do Norte ele foi criado pelo JUDICIARY ACT , de 24 de setembro de 1.789, e visava preservar a supremacia da Constituição e das Leis Federais, em suas aplicações pelos Tribunais dos Estados.”[1]
Então, com o advento da Constituição vigente e com a criação do STJ, as hipóteses de cabimento do antigo recurso extraordinário foram repartidas entre o STF e o STJ. Provocou-se, assim, um desmembramento: o recurso extraordinário continuou na competência do Supremo Tribunal Federal, mas reservado a questões constitucionais;